Acesse a pagina do loteamento da R&O Urbanismo em que estiver interessado em adquirir um lote e entre em contato através do respectivo formulário ou telefone de contato do plantão de vendas.
Um passo a passo para você conquistar o seu imóvel
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Receba informações
detalhadas sobre os
lotes disponíveisNossa equipe de vendas entrará em contato para apresentar valores e unidades disponíveis, além de te levar no loteamento para visitar e conhecer o empreendimento
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Envie seus documentos
e Reserve uma unidadeEnvie de forma digital seus documentos para nossa equipe de vendas efetuar a reserva de uma unidade em seu nome
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Pague o Sinal
e Assine o contrato
de Compra e VendaFaça o pagamento do Sinal combinado com o seu corretor e assine o contrato de compra e venda. Pronto!
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Cuide do seu
terreno/loteVisite regularmente o seu terreno e garanta que os marcos de divisa estão sempre visíveis e no local original onde foram implantados pelo topografo da loteadora. É importante também manter sempre o lote roçado, sem lixo e entulho, para evitar cobranças e multas pela prefeitura municipal.
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Contrate um profissional
para elaborar os projetos
da sua edificaçãoContrate um profissional habilitado, Engenheiro ou Arquiteto, para elaborar os projetos da edificação que pretende construir, respeitando a legislação vigente e as restrições urbanísticas de zoneamento, uso e ocupação previstas no contrato de compra e venda da sua unidade e do Código de Obras do Município. É preciso garantir que os recuos, áreas permeáveis, áreas construída, uso comercial ou residencial e outras questões estejam de acordo com as leis para que você possa obter alvará de construção e Habite-se.
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Aguarde a liberação
de construção pela
loteadoraÉ permitido iniciar a construção no lote somente quando, no mínimo, 100% do valor correspondente a Entrada do seu financiamento lote estiver quitado. Além disso, é preciso que a Prefeitura Municipal e órgãos estaduais (CETESB) atestem a conclusão das obras de infraestrutura do loteamento para que você possa dar entrada nos projetos da sua construção na Secretaria de Obras do Município e assim obter o Alvará de Construção. No caso de iniciar a construção antes disso, a sua obra estará sujeita a embargos e multa pelos órgãos municipais e você está sujeito a perda do seu lote por violar as cláusulas de contrato. Portanto, é necessário aguardar a comunicação oficial pela loteadora (R&O) informando a liberação de construção no seu terreno.
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Obtenha o Alvará
de Construção junto
a PrefeituraPara obter o Alvará de Construção, o projeto da sua edificação e a construção devem seguir as leis municipais vigentes. Além disso, o profissional responsável pela sua obra/projeto deverá providenciar todos os documentos complementares exigidos pela Prefeitura. Consulte a Secretaria de Obras do Município para obter a relação de documentos necessários.
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Solicite a ligação
de Água e Esgoto
e de Energia Elétrica
na sua unidadeEntre em contato com o órgão responsável por Agua e Esgoto (Secretaria de Obras ou Serviço de Agua e Esgoto do município) para solicitar as ligações de Água e de Esgoto no seu lote. Solicite na prefeitura municipal (Secretaria de Obras) o documento de identificação do Logradouro e Número do seu imóvel para que possa dar entrada no Pedido de Ligação de Energia Elétrica junto a concessionária local (após a instalação do seu Poste/Padrão de Entrada).
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Instale uma
placa de obraDurante a obras é importante fixar uma placa contendo os dados do Engenheiro Responsável, número do Alvará de Construção e da ART.
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Solicite o Habite-se
da sua construção junto
a prefeitura municipal.Depois que a obra estiver concluída e devidamente vistoriada, providencie os documentos exigidos pela Prefeitura para a emissão do Habite-se do seu imóvel.
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Averbe a sua construção
na matrícula do imóvelQuando tiver quitado o seu terreno junto a loteadora, obtenha a Certidão de Quitação junto a R&O e providencie a transferência do lote para o seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis (não basta “passar a Escritura”, é preciso averba-la na respectiva matrícula do imóvel). Assim que constar a averbação na matricula onde você consta como o proprietário, você poderá averbar a construção da sua edificação nela. O Cartório de Registro de Imóveis irá lhe fornecer a relação de documentos para isso.